Alarme da Polícia sempre Soa

2021-04-28

Um guarda prisional suspeito da prática do crime de abuso de poder

Resumo

A Direcção dos Serviços Correccionais (DSC), em 27 de Abril de 2021, identificou através do mecanismo de fiscalização de segurança do Estabelecimento Prisional de Coloane, um guarda suspeito de se ter aproveitado das suas funções para fazer passar, sem prévia autorização, comida dirigida a um recluso, durante o serviço. Por este motivo, a DSC comunicou de imediato o caso à Polícia Judiciária (PJ) para a investigação e acompanhamento. Da investigação preliminar da PJ, resultaram fortes indícios de que o guarda envolvido no caso, cometeu o crime de “abuso de poder”. O caso foi, assim, em 28 de Abril transferido para o Ministério Público a fim de prosseguir a investigação.

 
Resposta da DSC

A DSC reiterou que nunca irá tolerar qualquer ilegalidade ou infracção, e a suspeita de prática de crime de abuso de poder por parte deste guarda prisional, vai ser tratada com a costumada firmeza nos termos da lei.

 
Acompanhamento (actualizado)

A Direcção dos Serviços Correccionais já instaurou processo disciplinar interno contra o guarda em causa, com vista à efectivação da responsabilidade disciplinar do infractor nos termos da lei, tendo-lhe sido aplicada, entretanto, a medida de suspensão preventiva do exercício das funções em 28 de Abril de 2021.

O Tribunal Judicial de Base proferiu a sentença, tendo condenado o referido guarda na pena de prisão de 9 meses pela prática de dois “crimes de abuso de poder”, suspensa na sua execução por 2 anos. A sentença transitou em julgado em 9 de Dezembro de 2022.

 
Medidas de reorganização e saneamento

A DSC atribui grande importância aos trabalhos de supervisão das áreas prisionais e exige rigorosamente a todo o pessoal que cumpra a lei e actue com integridade; a direcção da DSC fez lembrar de forma veemente, a todo o pessoal, que retire a lição devida deste caso e preste sempre atenção à ética comportamental e ao respeito pela lei.

 
Resultado (actualizado)

A Direcção dos Serviços Correccionais concluiu o respectivo processo disciplinar, tendo sido aplicada a pena de demissão ao referido guarda prisional, por despacho do Secretário para a Segurança, de 15 de Maio de 2023.