A Direcção dos Serviços Correccionais já instaurou processo disciplinar contra o guarda prisional em causa, procedendo à efectivação da responsabilidade disciplinar do infractor nos termos da lei. Por outro lado, para facilitar a investigação, procedeu-se ao ajustamento do posto de trabalho do funcionário em causa.
O Tribunal Judicial de Base proferiu a sentença de que o suspeito cometeu o “crime de abuso de poder”, condenando-o na pena de prisão de 7 meses, suspenso por um período de dois anos. A sentença transitou em jugado em 29 de Abril de 2022.