Em 30 de Setembro de 2020, foi instaurado o processo disciplinar contra o mesmo investigador criminal para, de acordo com a Lei, se apurarem os respectivos actos ilegais e disciplinares.
Em relação ao caso suspeito, relatado pelo CCAC, da consulta particular de dados de terceiros por 36 vezes, após a investigação, o MP verificou que em relação a 31 ocorrências não existiam indícios suficientes, pelo que este caso foi parcialmente arquivado.
Em 17 de Dezembro de 2021,o Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base proferiu a sentença, que convolou as acusações do MP, condenando o referido investigador criminal por crime de abuso de poder e obtenção ilegítima de dados informáticos, e salientou que, ponderando que o investigador criminal em causa é delinquente primário e que confessou o crime, bem como o facto de não terem resultado consequências graves dos seus actos, foi-lhe aplicada a pena de multa. A sentença já transitou em julgado.