Alarme da Polícia sempre Soa

2020-10-29

Um investigador criminal da PJ suspeito da prática dos crimes de abuso de poder e de acesso indevido

Resumo

O Comissariado contra a Corrupção recebeu um caso reportado por um cidadão de cuja investigação se apurou que um investigador criminal da PJ consultou, sem autorização superior, o registo de movimentos fronteiriços do mesmo cidadão e de uma sua amiga. Este investigador criminal foi entregue ao Ministério Público por suspeita da prática dos crimes de abuso de poder previsto pelo Código Penal e de acesso indevido previsto pela Lei da Protecção de Dados Pessoais.

 
Resposta da PJ
  • A PJ deu elevada atenção a esta informação tendo instaurado imediatamente um processo disciplinar contra o mesmo investigador criminal, dando início à respectiva investigação nos termos da lei;
  • O respectivo processo disciplinar está em curso e a PJ colabora sempre com o CCAC e a autoridade judiciária na investigação do caso reportado;
  • Quanto ao procedimento criminal contra o mesmo investigador criminal, a PJ tem colaborado sempre no apuramento dos factos no respectivo processo penal;
  • A PJ não tolera quaisquer actos de infracções criminais e disciplinares, as mesmas serão tratadas, com observância dos termos legais.
 
Acompanhamento (actualizado)

Em 30 de Setembro de 2020, foi instaurado o processo disciplinar contra o mesmo investigador criminal para, de acordo com a Lei, se apurarem os respectivos actos ilegais e disciplinares.

Em relação ao caso suspeito, relatado pelo CCAC, da consulta particular de dados de terceiros por 36 vezes, após a investigação, o MP verificou que em relação a 31 ocorrências não existiam indícios suficientes, pelo que este caso foi parcialmente arquivado.

Em 17 de Dezembro de 2021,o Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base proferiu a sentença, que convolou as acusações do MP, condenando o referido investigador criminal por crime de abuso de poder e obtenção ilegítima de dados informáticos, e salientou que, ponderando que o investigador criminal em causa é delinquente primário e que confessou o crime, bem como o facto de não terem resultado consequências graves dos seus actos, foi-lhe aplicada a pena de multa. A sentença já transitou em julgado.

 
Medidas de reorganização e saneamento

Depois de ter conhecimento do caso, a direcção da PJ exortou as chefias de todas as subunidades a fiscalizarem os seus subordinados, e alertarem, de forma rigorosa, todo o pessoal a tirar lições do que vem acontecendo e a prestarem sempre atenção ao seu comportamento e conduta pessoais, no estrito respeito pelo cumprimento da lei e da disciplina.

 
Resultado (actualizado)

A investigação do processo disciplinar já foi concluída. Tendo em conta o teor constante da sentença do Juízo Criminal e ponderando que o investigador criminal em causa, durante a investigação do processo disciplinar e do caso, confessou o crime e demonstrou arrependimento, e que este caso não envolveu quaisquer interesses ilegais, foi-lhe aplicada, como sanção disciplinar, a pena de suspensão de funções por 1 ano, por despacho do Secretário para a Segurança, de 29 de Julho de 2022.