Em 7 de Outubro de 2020, o CPSP instaurou o processo disciplinar para averiguação dos factos imputando indiciariamente responsabilidade disciplinar ao arguido nos termos da lei. No dia 8 de Outubro de 2020, a autoridade judiciária decidiu a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva ao guarda em causa.
O Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base proferiu a sentença em 24 de Fevereiro de 2021, julgando procedente a acusação e condenando o referido guarda na pena de prisão efectiva de 6 anos, pela prática de um crime de “Abuso de confiança”.
O guarda interpôs recurso para o Tribunal de Segunda Instância e, por sentença de 6 de Maio de 2021 do TSI, foi dado provimento parcial ao recurso do recorrente, tendo sido fixada a condenação na pena de 5 anos de prisão efectiva.
A sentença transitou em julgado no dia 25 de Junho de 2021.