Alarme da Polícia sempre Soa

2020-10-07

Um guarda do CPSP suspeito num caso de burla

Resumo

A Polícia Judiciária resolveu um caso de burla, no qual um guarda do CPSP, juntamente com a sua mulher, alegou que poderia ajudar os outros a converter as fichas de jogo em dinheiro vivo. Com esse expediente burlaram dois residentes locais no montante de 10 milhões de dólares de Hong Kong em fichas de jogo, alegando mais tarde ter perdido o dinheiro todo na mesa de jogo. As duas vítimas participaram o caso à PJ cujos agentes interceptaram o referido guarda e a sua mulher. Após a investigação, os mesmos são suspeitos de cometer da prática de crime de burla de valor consideravelmente elevado. O caso foi entregue ao Ministério Público no dia 7 de Outubro, para o procedimento.

 
Resposta do CPSP

O CPSP está a devotar a maior atenção a este caso que envolve o agente suspeito de violação da lei, reiterando que o caso será tratado com seriedade e de acordo com a lei não o tolerando, bem como irá cooperar totalmente com os órgãos judiciais na investigação e recorrer as responsabilidades legais e disciplinar.

 
Acompanhamento

Em 7 de Outubro de 2020, o CPSP instaurou o processo disciplinar para averiguação dos factos imputando indiciariamente responsabilidade disciplinar ao arguido nos termos da lei. No dia 8 de Outubro de 2020, a autoridade judiciária decidiu a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva ao guarda em causa.

O Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base proferiu a sentença em 24 de Fevereiro de 2021, julgando procedente a acusação e condenando o referido guarda na pena de prisão efectiva de 6 anos, pela prática de um crime de “Abuso de confiança”.

O guarda interpôs recurso para o Tribunal de Segunda Instância e, por sentença de 6 de Maio de 2021 do TSI, foi dado provimento parcial ao recurso do recorrente, tendo sido fixada a condenação na pena de 5 anos de prisão efectiva.

A sentença transitou em julgado no dia 25 de Junho de 2021.

 
Medidas de reorganização e saneamento

O comando do CPSP comunicou de imediato o caso às chefias das subunidades e exortou-os a que reforcem a sensibilização e a fiscalização dos agentes, bem como a que prestem atenção às suas próprias condutas, apelando ainda ao cumprimento da lei e não ao seu confronto.

 
Resultado(actualizado)

O CPSP concluiu o processo disciplinar e, no dia 8 de Novembro de 2021, por despacho do Secretário para a Segurança, foi aplicada ao referido agente a pena de demissão.