A Direcção dos Serviços Correccionais já instaurou o processo disciplinar contra o guarda em causa. A DSC irá lidar com seriedade e proceder à efectivação da responsabilidade disciplinar do infractor nos termos da lei.
A autoridade judiciária aplicou a medida de coacção de termo de identidade ao guarda em causa.
Após o julgamento do Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base, por falta de provas que demonstrem que o guarda em causa cometeu o acto criminoso acusado, o mesmo foi absolvido.