Alarme da Polícia sempre Soa

2020-09-29

Um guarda prisional de nacionalidade estrangeira suspeito de ter cometido o crime de pornografia de menor

Resumo

A Polícia Judiciária deteve um guarda prisional nepalês, em 28 de Setembro de 2020, suspeito de receber e divulgar vídeos de pornografia de menor nas mídias sociais, por estar em causa a prática de um crime de “pornografia de menor”, o caso foi encaminhado para o Ministério Público a fim de se prosseguir a investigação.

 
Resposta da DSC

A Direcção dos Serviços Correccionais lamenta o envolvimento do guarda prisional, suspeito deste crime, comprometendo-se a cooperar com as investigações dos serviços relevantes e reitera que tem dado sempre grande importância à conduta e à ética do pessoal e, não vai tolerar os actos de infracções que violam a lei e a disciplina, os quais são tratados sempre com rigor nos termos da lei.

 
Situação de acompanhamento (Actualizada)

A Direcção dos Serviços Correccionais já instaurou o processo disciplinar contra o guarda em causa. A DSC irá lidar com seriedade e proceder à efectivação da responsabilidade disciplinar do infractor nos termos da lei.

A autoridade judiciária aplicou a medida de coacção de termo de identidade ao guarda em causa.

Após o julgamento do Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base, por falta de provas que demonstrem que o guarda em causa cometeu o acto criminoso acusado, o mesmo foi absolvido.

 
Medidas de reorganização e saneamento

A DSC já divulgou o caso pelas diversas subunidades, exigindo que o pessoal preste atenção à conduta e ética individual, cumprindo a lei e a disciplina e afastando-se do crime.

 
Resultado (Actualizado)

No que diz respeito ao processo disciplinar, após uma investigação abrangente, concluiu-se não existirem provas de que o guarda em causa, pela prática do acto acima referido, tenha violado disposições disciplinares. O Director da DSC, em 11 de Julho de 2022, emitiu um despacho determinando o arquivamento do presente caso.