Alarme da Polícia sempre Soa

2020-09-23

Cometido o crime de condução em estado de embriaguez por um agente policial da carreira de radio-montador fora do horário de serviço

Resumo

Em 20 de Setembro de 2020, pelas 01:50 da madrugada, um agente policial da carreira de radio-montador, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, que não se encontrava no exercício de funções, envolveu-se num acidente de viação quando conduzindo na Avenida da Harmonia do Coloane.

O mesmo agente não passou o teste de alcoolemia, suspeitando-o a conduzir em estado de embriaguez, sendo, por conseguinte, enviado para órgão judicial para tratamento. O Juízo Penal do Tribunal Judicial de Base condenou-lhe uma pena de prisão de cinco meses, suspenso dois anos, e inibição de condução pelo período de um ano e seis meses.

 
Resposta da DSFSM

A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau reitera que é dada grande importância à conduta dos agentes, sem mínima indulgência para com qualquer acto ilegal, tratando-o com toda a seriedade. Logo que for dada por concluída a investigação, será publicado o seu resultado.

 
Acompanhamento

Em 21 de Setembro de 2020, a DSFSM instaurou o processo disciplinar e recorrendo a responsabilidade disciplinar nos termos da lei.

 
Medidas de reorganização e saneamento

A direcção da DSFSM deu de imediato instruções às chefias das diversas subunidades para enfatizar junto dos seus subordinados a que prestem atenção ao comportamento pessoal, relativamente à questão acima mencionada, bem como a que se pautem pelo cumprimento a lei e da disciplina.

 
Resultado(Actualizado)

Finalizada a investigação do respectivo processo disciplinar, foi aplicada ao referido guarda radiomontador a pena de suspensão do exercício de funções por despacho da Directora dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, de 27 de Novembro de 2020.