Alarme da Polícia sempre Soa

2020-07-18

Um investigador criminal da PJ envolvido num caso de condução em estado de embriaguez

Resumo

Na madrugada de 18 de Julho de 2020, um investigador criminal da PJ, enquanto conduzia, colidiu contra as guardas metálicas e danificou-as no cruzamento entre a Travessa do Padre Narciso e a Rua de S. Lourenço, e depois foi embater nalguns motociclos estacionados na rua. Após a realização do exame da taxa de alcoolemia, verificou-se que o teor de álcool no sangue do investigador excedia o permitido por lei, o valor registado era de 1,28 gramas por litro, violando as disposições previstas no artigo 90.º (Condução em estado de embriaguez) da Lei do Trânsito Rodoviário. O caso foi encaminhado no próprio dia aos órgãos judiciais.

No dia 18 de Julho de 2020, o Juízo Criminal do TJB condenou-o à pena de três meses de prisão, suspensa na sua execução por um ano (a condição é a doação de 8.000 patacas à Associação de Reabilitação Fu Hong de Macau), além da inibição de condução pelo período de um ano.

 
Resposta da PJ

A PJ reitera ter sempre exigido, a todo o seu pessoal, a obediência à lei e o cumprimento da disciplina com rigor, irá lidar com este caso com toda a seriedade, e nunca tolerará que o seu pessoal viole a lei.

 
Acompanhamento

Em 18 de Julho de 2020, foi instaurado o processo disciplinar contra o mesmo investigador criminal para, de acordo com a lei, se apurarem os respectivos actos ilegais e disciplinares.

 
Medidas de reorganização e saneamento

A Direcção da PJ comunicou, de imediato, este caso às chefias das subunidades e pediu para que controlem as actividades dos seus funcionários, exigindo-lhes o cumprimento da lei e da disciplina.

 
Resultado (actualizado)

A PJ concluiu o processo disciplinar e, no dia 22 de Setembro de 2020, por despacho do Secretário para a Segurança, foi aplicada ao referido investigador criminal a pena de suspensão do exercício de funções.