Alarme da Polícia sempre Soa

2020-06-06

Um guarda do CPSP suspeito de um caso de condução em estado de embriaguez

Resumo

No dia 5 de Junho de 2020, um guarda do CPSP, que se encontrava em situação de folga, teve um acidente de viação na Rotunda Ouvidor Arriaga da Taipa enquanto conduzia um carro. Entretanto, os agentes do Departamento de Trânsito do CPSP destacados para tomarem conta da ocorrência constataram, após realização do teste de álcool no sangue, que o guarda foi suspeito de conduzir em estado de embriaguez, pelo que o caso foi encaminhado para os órgãos judiciais, no dia 6 de Junho de 2020. No dia 6 de Junho de 2020, o Juízo Criminal do TJB condenou-o, na pena de seis meses de prisão, suspensa na sua execução por dois anos, além da inibição de condução pelo período de um ano e três meses.

 
Resposta do CPSP

O CPSP lamenta profundamente o caso de condução em estado de embriaguez por parte de agente policial, reiterando que, desde sempre, vem prestando atenção à conduta disciplinar dos seus agentes, comprometendo-se a tratar rigorosamente o caso, nos termos da lei.

 
Acompanhamento

O CPSP procedeu de imediato à instauração do processo disciplinar contra o referido guarda, o qual será disciplinarmente responsabilizado nos termos da lei.

 
Medidas de reorganização e saneamento

A Direcção do CPSP comunicou, de imediato, o respectivo caso às chefias das subunidades e exigiu-lhes que reforcem a sensibilização e a fiscalização dos agentes, bem como os exortou a prestarem em atenção aos seus próprios actos e à ética, apelando, ainda ao cumprimento da lei.

 
Resultado (Actualizado)

Finalizada a investigação do respectivo processo disciplinar, foi aplicada ao guarda a pena de suspensão do exercício de funções por despacho do Comandante do CPSP, de 26 de Agosto de 2020.