Alarme da Polícia sempre Soa

2020-05-20

Um investigador criminal da PJ suspeito da prática dos crimes de burla e falsificação de documento

Resumo

Em Setembro de 2019, o Comissariado contra a Corrupção descobriu um caso suspeito de burla em envolve subsídios, atribuídos pelo “Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Contínuo”, praticado num centro de educação local. Foi também descoberta a participação de um investigador criminal efectivo da PJ nesse caso.

 
Resposta da PJ
  1. Em Setembro de 2019, a PJ foi informada pelo Comissariado contra a Corrupção, através de um ofício, que um investigador criminal é suspeito da prática dos crimes de burla e falsificação de documento previstos pelo Código Penal;
  2. A PJ deu elevada atenção a esta informação, tendo instaurado imediatamente um processo disciplinar contra o mesmo investigador criminal para iniciar a respectiva investigação nos termos da lei;
  3. Das averiguações do processo disciplinar, foram constatados indícios da prática da infracção disciplinar do mesmo investigador criminal, da violação do dever de não exercer actividades incompatíveis, tendo-lhe sido aplicada a medida de suspensão preventiva do exercício das funções. Ademais, a PJ colaborou sempre com o CCAC e a autoridade judiciária na investigação do caso reportado;
  4. Quanto às possíveis violações do mesmo investigador criminal, a PJ colabora sempre durante o respectivo processo penal;
  5. A PJ não tolera quaisquer actos de infracções criminais e disciplinares, as mesmas serão averiguadas, com observância dos termos legais.
 
Acompanhamento

Em 23 de Setembro de 2019, foi instaurado o processo disciplinar contra o mesmo investigador criminal para, de acordo com a Lei, se apurarem os respectivos actos ilegais e disciplinares.

 
Medidas de reorganização e saneamento

A direcção da PJ exortou as chefias de todas as subunidades a reforçarem a educação e fiscalizarem a conduta dos seus subordinados, e exortou todo o pessoal a prestar atenção ao seu comportamento pessoal, no estrito respeito pelo cumprimento da lei e da disciplina.

 
Resultado (actualizado)

A PJ concluiu o processo disciplinar e, no dia 1 de Novembro de 2021, por despacho do Secretário para a Segurança, foi aplicada ao referido investigador criminal a pena de demissão.