O CPSP instaurou, no dia 7 de Maio de 2020, um processo disciplinar relativamente aos factos, no âmbito do qual foi aplicada a medida de suspensão preventiva de funções ao infractor, prosseguindo os autos até à efectivação da responsabilidade disciplinar a que houver lugar nos termos da lei. Entretanto a autoridade judiciária competente aplicou-lhe, com data de 8 de Maio, a medida de coacção de termo de identidade e residência.
O Ministério Público proferiu, no dia 5 de Novembro de 2020, um despacho de arquivamento, indicando que após efectuada a investigação do caso, não se encontraram indícios suficientes de que o guarda acima referido tenha tido qualquer participação nos actos criminosos em causa, pelo que quanto a este guarda o inquérito foi arquivado.