Alarme da Polícia sempre Soa

2020-05-07

Um guarda do CPSP suspeito da prática do crime de branqueamento de capitais

Resumo

A Polícia Judiciária resolveu um caso que envolvia um grupo de burla relativa ao namoro na internet cujos membros principais são residentes de Macau, sendo um dos arguidos guarda do CPSP, que se integrou na Corporação em 2018. No ano 2016, o referido guarda forneceu um cartão bancário do Interior da China dele ao autor do crime para que este abrisse uma conta de pagamento electrónico, a qual tem sido utilizada até agora, e o autor do crime utilizou esta conta para receber dinheiro defraudado. O referido guarda é suspeito de ter praticado o crime de branqueamento de capitais, tendo o caso sido encaminhado aos órgãos judiciais.

 
Resposta do CPSP

O CPSP presta grande importância ao caso sobre um seu agente suspeito da prática do crime de branqueamento de capitais, e reitera que não tolera todos os actos ilegais e infracções disciplinares e trata destes casos de forma séria e justa e de acordo com a lei.

 
Acompanhamento(actualizado)

O CPSP instaurou, no dia 7 de Maio de 2020, um processo disciplinar relativamente aos factos, no âmbito do qual foi aplicada a medida de suspensão preventiva de funções ao infractor, prosseguindo os autos até à efectivação da responsabilidade disciplinar a que houver lugar nos termos da lei. Entretanto a autoridade judiciária competente aplicou-lhe, com data de 8 de Maio, a medida de coacção de termo de identidade e residência.

 O Ministério Público proferiu, no dia 5 de Novembro de 2020, um despacho de arquivamento, indicando que após efectuada a investigação do caso, não se encontraram indícios suficientes de que o guarda acima referido tenha tido qualquer participação nos actos criminosos em causa, pelo que quanto a este guarda o inquérito foi arquivado.

 
Medidas de reorganização e saneamento

A direcção do CPSP notificou de imediato o respectivo caso às chefias das subunidades subordinadas, exigiu-lhes que reforçassem a sensibilização e educação sobre o respeito pela lei, exortou os seus agentes a cumprir rigorosamente as leis e regras e alertou-lhes para estar sempre atentos aos seus comportamentos e não infringir a lei.

 
Resultado(actualizado)

Finalizado o respectivo processo disciplinar, não se apurou a existência de provas de que o guarda tenha cometido infracções, pelo que o Comandante do CPSP proferiu, no dia 12 de Janeiro de 2021, um despacho de arquivamento do processo disciplinar.