O Corpo de Bombeiros instaurou, de imediato, um processo disciplinar nos termos legais para investigação do caso. Por despacho do Secretário para a Segurança, foi aplicada ao bombeiro em causa a suspensão preventiva do exercício de funções, a partir do dia 7 de Março de 2020. Caso se prove a infracção disciplinar, o infractor será disciplinarmente responsabilizado em conformidade com a lei.
O caso foi encaminhado para o Ministério Público e ao agente em causa foi aplicado por parte da autoridade judiciária as medidas de coacção de prestação de caução e apresentação periódica.