Alarme da Polícia sempre Soa

2020-01-20

Um guarda prisional suspeito de burla

Resumo

A Polícia Judiciária deteve um guarda prisional em 16 de Janeiro de 2020, por crime de burla de valor elevado. Em 1 de Novembro de 2019, o referido guarda prisional penhorou um relógio de marca falsificada, numa casa de penhor, pelo montante de HK$110.000. No dia 15 de Janeiro de 2020, este foi interceptado pela PJ nas Portas do Cerco e, após a investigação, foi presente ao Ministério Público em 17 de Janeiro de 2020, para o prosseguimento da investigação.

O referido guarda prisional encontra-se, de momento, sob investigação disciplinar interna, por suspeito de violação da proibição da entrada no casino e por faltas injustificadas.

 
Resposta do DSC

A Direcção dos Serviços Correccionais lamenta o envolvimento na prática de crime por parte do guarda prisional, comprometendo-se colaborar plenamente com as investigações dos serviços competentes. A DSC reitera que tem dado sempre grande importância à conduta do pessoal, às infracções por violação da lei e da disciplina, as quais são sempre tratadas com todo e rigor e respeito pela tramitação, jamais tolerando comportamentos desviantes.

 
Acompanhamento

O caso aqui referido foi submetido ao Ministério Público para o prosseguimento da investigação, por proposta do MP e de acordo com o despacho do Juiz de Instrução Criminal, foi aplicada ao guarda a medida de coacção de obrigação de apresentação mensal.

A DSC instaurou processo disciplinar, que corre simultaneamente com o processo disciplinar anteriormente instaurado, estando o arguido sujeito à responsabilidade que ao caso couber.

 
Medidas de reorganização e saneamento

A DSC comunicou o caso às diversas subunidades, exigindo ao pessoal que preste atenção às condutas individuais e profissionais, e respeite à disciplina, cumprindo a lei e abstendo-se de práticas criminosas.

 
Resultado (actualizado)

A DSC já concluiu o processo disciplinar contra o guarda prisional em causa. Devido à infracção múltipla dos deveres de zelo e de assiduidade, o Secretário para a Segurança, por despacho de 8 de Julho de 2020, aplicou-lhe a pena de demissão a qual já se converteu em definitiva.