Alarme da Polícia sempre Soa

2019-12-02

Um Inspector alfandegário dos SA suspeito a um caso de condução em estado de embriaguez

Resumo

Na madrugada de 1 de Dezembro de 2019, quando, fora do tempo de serviço, conduzia uma viatura nas imediações da Avenida Sun Yat-Sen, um inspector alfandegário foi interceptado que, submetido ao teste de pesquisa de álcool no sangue, resultou ser portador de uma taxa de alcoolemia superior ao limite. O inspector alfandegário em questão foi considerado suspeito da prática de um crime de condução em estado de embriaguez. O caso foi enviado para o Ministério Público em 2 de Dezembro.

Após procedimentos judiciais, no dia 2 de Dezembro, o mesmo inspector alfandegário foi condenado a uma pena de prisão de 3 meses, suspenso por 2 anos bem como 1 ano e 3 meses de inibição de condução.

 
Resposta dos Serviços de Alfândega

Os SA dão muita importância ao caso e lamentam que um inspector alfandegário dos SA  se deixe envolver num caso de condução em estado de embriaguez. Os SA instauraram  já o procedimento de investigação disciplinar interno e, como em todos os casos de infracção à disciplina, o caso será tratado conforme a lei, de forma rigorosa e sem condescendência.

 
Acompanhamento

Os SA iniciaram já um procedimento de investigação disciplinar contra o suspeito.

 
Medidas de reorganização e saneamento

Relativamente a este caso, os SA relembram de novo a todo o pessoal que devem zelar pela observância das leis e ser disciplinados, não podendo ignorar a sua própria segurança e a de terceiros, não infringindo a lei, sob pena de destruir a sua própria carreira futura.

 
Resultado(actualizado)

Os Serviços de Alfândega concluíram o procedimento de investigação disciplinar, tendo o Director-geral sancionado a infracção disciplinar aplicando ao inspector alfandegário uma pena de suspensão de funções, por despacho de 13 de Março de 2020; atendendo a que o requerimento de aposentação do inspector alfandegário em causa foi deferido antes da ocorrência dos factos (em 21 de Novembro de 2019) e o mesmo se encontra actualmente na situação de aposentação, a pena aplicada foi substituída por pena de multa, nos termos do n.o 1 do artigo 230º do Estatuo dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.