Alarme da Polícia sempre Soa

2019-06-03

Uma guarda do CPSP praticou o crime de condução sob a influência de álcool

Resumo

No dia 2 de Junho de 2019, uma guarda do CPSP, que se encontrava em situação de folga, teve um acidente de viação na Avenida da Amizade, perto do World Trade Centre Macau. Os agentes do Departamento de Trânsito do CPSP que se deslocaram para tomarem conta da ocorrência constataram, após o exame de pesquisa de álcool no sangue, que a mesma terá conduzido sob a influência de álcool, tendo o caso sido encaminhado aos órgãos judiciais no dia 3 de Junho de 2019.

No dia 3 de Junho de 2019, o Juiz do Juízo Criminal do TJB condenou a guarda, que se encontrava em situação de folga, a 3 anos de prisão, com suspensão de execução da pena por um ano e inibição de condução pelo período de um ano e três meses.

 
Resposta do CPSP

O CPSP reitera que dá sempre a maior importância à disciplina e ao comportamento dos agentes, para além de exigir que os agentes tomem mais atenção às suas condutas, bem como lhes exige a observarem com rigor a lei mesmo na sua vida quotidiana, não tolerando todos os actos de violação, sendo que, sempre que sejam detectadas infracções, as mesmas serão tratadas, com observância dos termos legais.

 
Acompanhamento

No dia 3 de Junho de 2019, o CPSP instaurou o processo disciplinar para investigação, incorrendo a responsabilidade disciplinar nos termos da lei.

 
Medidas de reorganização e saneamento

Em relação ao facto acima referido, a direcção do CPSP reiterou às chefias de todas as subunidades a necessidade de reiterarem a sensibilização, alertando a todos os agentes para a necessidade de manterem a rectidão do seu comportamento pessoal, mesmo quando se encontrem em situação de folga.

 
Resultado (Actualizado)

Finalizada a investigação do respectivo processo disciplinar, foi aplicada à guarda a pena de suspensão do exercício de funções por despacho do Comandante do CPSP, de 19 de Setembro de 2019.