Alarme da Polícia sempre Soa

2019-04-24

Prática do crime de condução sob a influência do álcool por um investigador criminal da Polícia Judiciária

Resumo

À tarde de 19 de Abril, um investigador criminal da Polícia Judiciária, que se encontra ao serviço, enquanto conduzia um veículo da PJ embateu contra um motociclo, verificou-se que tinha excesso de álcool no sangue depois de este ter sido submetido ao teste de alcoolemia no Departamento de Trânsito do Corpo de Polícia de Segurança Pública, o resultado do teste de alcoolemia revelou 0.73 grama por litro. O qual viola o estipulado previsto no artigo 96.º - Condução sob influência de álcool da Lei do Trânsito Rodoviário e foi sancionado pelo Departamento de Trânsito.

 
Resposta do PJ

A PJ reitera ter sempre exigido, a todo o seu pessoal, a obediência à lei e o cumprimento da disciplina com rigor e está muito atenta às infracções dos subordinados, irá portanto tratar com rigor este caso, nunca tolerando absolutamente qualquer infracção.

 
Seguimento

Em 24 de Abril, a PJ instaurou um processo disciplinar contra o investigador criminal envolvido e conforme a lei, deu início à respectiva investigação.

 
Medidas de reorganização e saneamento

A Direcção da PJ deu conhecimento deste caso às chefias de todas as subunidades e pediu para que controlem as actividades dos seus funcionários, relembrando-lhes o cumprimento da lei e da disciplina.

 
Resultado (Actualizado)

A PJ concluiu um processo disciplinar contra o investigador criminal, por despacho do Secretário para a Segurança, de 19 de Agosto de 2019, foi lhe aplicada a pena de suspensão do exercício de funções.