Alarme da Polícia sempre Soa

2018-09-14

Um guarda do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) suspeito da prática do crime de burla informática

Resumo

A Polícia Judiciária (PJ) recebeu uma queixa contra um indivíduo que exercia a actividade de técnico de slot machine num casino, suspeito de usar o cartão que lhe fora atribuído com o fim exclusivo de manutenção daquele equipamento, um uso ilícito, consubstanciado no controlo e eliminação do respectivo registo de perdas, expediente que lhe permitia fazer apostas com os valores correspondentes a essas mesmas perdas.

Após a investigação, a PJ descobriu que esse técnico, suspeito da prática do crime de “burla informática, é guarda do CPSP” o qual, no dia 14 de Setembro de 2018, encaminhou, pela PJ para o Ministério Público a fim ali decorrerem os necessários trâmites processuais.

 
Resposta do CPSP

O CPSP presta grande importância a este caso, salientando que todo o pessoal das forças de segurança tem que cumprir a lei e respeitar a disciplina rigorosamente, reiterando que, perante quem violar a lei e as regras de conduta não será tolerado e será alvo do devido e legal tratamento.

 
Acompanhamento

No dia 14 de Setembro de 2018, o CPSP procedeu à instauração de processo disciplinar, sendo que será efectivada a justa responsabilidade disciplinar ao arguido. No mesmo dia, o Secretário para a Segurança homologou a aplicação da medida cautelar de suspensão preventiva de funções do agente envolvido.

 
Medidas de reorganização e saneamento

A direcção do CPSP ordenou de imediato às chefias das suas subunidades que reforcem a gestão do pessoal, fiscalizando a disciplina e a conduta, aprofundando a comunicação com os subordinados e preocupando-se com a vida quotidiana do pessoal de forma oportuna.

 
Resultado(actualizado)

O CPSP concluiu já o processo disciplinar e no dia 11 de Julho de 2019, o Secretário para a Segurança emitiu o despacho da pena de demissão ao referido agente.