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2018-04-16

Subchefe do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) suspeito de ter praticado crimes de falsificação de documentos e de burla

Resumo

Conforme investigação efectuada pelo Comissariado contra a Corrupção, apurou-se que um subchefe do CPSP, com a intenção de obter um subsídio no âmbito da “Participação de pilotos locais em corridas no exterior, em 2012”, apresentou junto da Fundação Macau (FM), a título de comprovação da sua participação nas ditas corridas, resultados obtidos em duas competições por um outro membro da sua equipa, tendo obtido, nesse sentido, o referido subsídio de forma fraudulenta.

Posteriormente, o subchefe em causa também foi suspeito de ter obtido, de forma fraudulenta, o subsídio da FM ao abrigo da “Participação de pilotos locais em corridas no exterior, em 2013” através do recurso às informações falsificadas, tendo obtido, mais uma vez, o dito subsídio.

O subchefe foi suspeito de ter praticado os crimes de falsificação de documentos e de burla previstos no Código Penal, tendo o caso sido encaminhado para o Ministério Público.

 
Resposta do CPSP

O CPSP lamentou com o acontecimento, reiterou que tem vindo a prestar grande importância às condutas disciplinares dos agentes policiais, quando for verificado qualquer acto ilegal ou infracção disciplinar, será tratado segundo a lei sem qualquer tolerância.

 
Acompanhamento(Actualizado)

O CPSP instaurou, no dia 11 de Abril de 2018, um processo disciplinar e aplicar-se-á sanção ao infractor nos termos legais.

Em 29 de Janeiro de 2021, o Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base proferiu a sentença, condenando o referido subchefe na pena de 1 ano e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por um período de 2 anos.

Em 24 de Fevereiro de 2022, o Tribunal de Segunda Instância negou provimento ao recurso e manteve a decisão inicial.

O acórdão transitou em julgado em 14 de Março de 2022.

 
Medidas de reorganização e saneamento

O CPSP já intimou as suas subunidades orgânicas a fortalecer a supervisão dos agentes, mandando instruções rigorosas e exigindo a todo o pessoal para prestar atenção às condutas disciplinares.

 
Resultado(Actualizado)

O Corpo de Polícia de Segurança Pública já concluiu o processo disciplinar, tendo sido aplicada ao referido subchefe a pena de demissão, por despacho do Secretário para a Segurança, de 24 de Agosto de 2022.