No dia 11 de Agosto de 2017, o CPSP procedeu à instauração de um processo disciplinar, fazendo diligências para apuramento das respectivas responsabilidades, tendo, ao mesmo tempo, transferido o referido agente para outro departamento.
O Ministério Público, após investigação dos factos, proferiu, no dia 14 de Janeiro de 2021, um despacho de arquivamento com o fundamento de não existir indícios suficientes para imputar o guarda principal acima referido a prática do crime de peculato de uso.