Alarme da Polícia sempre Soa

2017-08-11

Um agente policial do CPSP suspeito da prática do crime de peculato de uso

Resumo

Conforme participação recebida, o CPSP suspeitou que um agente policial se tem aproveitado das suas funções públicas para usar bens da corporação para fins particulares, pelo que foi instaurado um processo para acompanhamento do caso. Após diligências efectuadas, verificou-se que um agente policial do CPSP, depois de ter comprado tintas numa loja de ferramentas para o uso da corporação não as entregou todas naquele momento. No mês passado, quando realizou obras de remodelação na sua própria casa, o mesmo agente deslocou-se outra vez à loja, levantando mais algumas tintas da corporação para uso particular. O CPSP instaurou um processo disciplinar contra o mesmo agente por suspeita da prática do crime de peculato de uso e procedeu à entrega do referido caso ao Ministério Público.

 
Resposta do CPSP

O CPSP presta elevada atenção ao caso de aproveitamento das funções públicas para praticar actos ilícitos. O CPSP vai tratar do caso com firmeza, nos termos da lei, e salientou que não tolerará aos infractores violações à lei, combatendo com firmeza os actos criminosos.

 
Acompanhamento(actualizado)

No dia 11 de Agosto de 2017, o CPSP procedeu à instauração de um processo disciplinar, fazendo diligências para apuramento das respectivas responsabilidades, tendo, ao mesmo tempo, transferido o referido agente para outro departamento.

O Ministério Público, após investigação dos factos, proferiu, no dia 14 de Janeiro de 2021, um despacho de arquivamento com o fundamento de não existir indícios suficientes para imputar o guarda principal acima referido a prática do crime de peculato de uso.

 
Medidas de reorganização e saneamento

O CPSP já comunicou o incidente a todas as subunidades no sentido de alertar os subordinados para prestarem sempre atenção a questões disciplinares e de conduta pessoal, reforçando ao mesmo tempo a consciência de integridade e de cumprimento da lei.

 
Resultado(actualizado)

Não obstante o arquivamento do processo por parte Ministério Público a verdade é que no âmbito da responsabilidade disciplinar, os factos não se coadunam com uma boa gestão dos recursos da Corporação por parte do agente, sendo óbvia a violação do dever de zelo previsto no Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.
Finalizada a investigação do respectivo processo disciplinar, foi aplicada ao referido guarda principal a pena de suspensão de funções por despacho do Comandante do CPSP, de 9 de Junho de 2021.