Alarme da Polícia sempre Soa

2018-05-28

Um guarda do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) praticou o crime de condução sob a influência de álcool

Resumo

Em 27 de Maio de 2018, um guarda do CPSP, que se encontrava em situação de folga, conduziu um veículo ligeiro e teve acidente de viação no cruzamento da Avenida do General Castelo Branco com a Avenida do Conselheiro Borja. Os agentes do Departamento de Trânsito do CPSP que chegaram ao local para procederem ao tratamento do caso verificaram, após a realização do exame de pesquisa de álcool no sangue ao respectivo guarda, que este suspeita-se de ter conduzido sob a influência de álcool, tendo o caso sido encaminhado no dia 28 de Maio de 2018 aos órgãos judiciais.

No dia 28 de Maio de 2018, o Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base decidiu condenar o supramencionado guarda, que se encontrava em situação de folga, na pena de três meses de prisão, suspensa da sua execução por um ano e três meses e inibição de condução pelo período de um ano e três meses.


Resposta do CPSP

O CPSP lamentou imenso que houve mais agente policial que se envolveu em condução sob a influência de álcool durante o seu período de folga, esta corporação não tolera que os seus agentes violem a lei e as regras de conduta, pelo que vai tratar seriamente do caso.


Acompanhamento

O CPSP instaurou, no dia 28 de Maio de 2018, um processo disciplinar do caso, e ao infractor será efectivada a responsabilidade disciplinar nos termos da lei.


Medidas de reorganização e saneamento

A direcção do CPSP ordenou de imediato às suas subunidades para exigir constantemente, através do mecanismo de comunicação interna, os agentes para prestar atenção ao seu comportamento e conduta pessoal mesmo que se encontrem em situação de folga.


Resultado(actualizado)

Finalizada a investigação do respectivo processo disciplinar, foi aplicada ao guarda a pena de suspensão do exercício de funções por despacho do Comandante do CPSP, de 24 de Setembro de 2018.​