Alarme da Polícia sempre Soa

2017-04-05

Um agente policial suspeito da prática do crime de consumo ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas

Resumo

Aos 5 de Abril de 2017, a Polícia Judiciária recebeu uma participação de suspeita da existência de pessoas a consumirem droga dentro de um quarto de um hotel localizado na zona de Cotai e, após a investigação, foram interceptados no dia seguinte 3 suspeitos, do sexo masculino, incluindo uma guarda principal do CPSP, suspeito de ter praticado um crime de consumo ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, tendo o caso sido encaminhado aos órgãos judiciais.

 

Resposta da CPSP

Concretamente em relação ao agente policial suspeito de consumo de droga, o CPSP lamenta profundamente e reitera que dá sempre a maior importância ao comportamento disciplinar dos agentes, bem como se preocupa com a saúde individual dos mesmos. Esta corporação policial não tolera que os seus agentes violem a lei e as regras de conduta, pelo que esta matéria será objecto de tratamento imparcial e conforme o direito.

 

Acompanhamento

No dia 7 de Abril de 2017, o CPSP procedeu à instauração do processo disciplinar e ao infractor será efectivada a responsabilidade disciplinar nos termos da lei, e, além disso, foi-lhe aplicado, no mesmo dia, a suspensão preventiva do exercício das funções.

 

Medidas de reorganização e saneamento

A direcção do CPSP ordenou de imediato ao pessoal de chefia para avisar a todos os agentes desta Polícia para terem em atenção o presente caso e cumprirem rigorosamente a lei e a disciplina; prestar mais atenção e preocupar-se com a situação de saúde, física e psicológica dos agentes; e, para além de servir-se do grupo de acompanhamento de agentes para conhecer casos ocultos, deve, simultaneamente, estimular os agentes para participarem mais nas actividades culturais, recreativas e de bem-estar benéficas, no intuito de lhes criar hábitos de vida saudável.

 

Resultado (Actualizado)

O CPSP concluiu o respectivo processo disciplinar e no dia 19 de Março de 2018, o Secretário para a Segurança emitiu o despacho da pena de demissão ao referido guarda principal.