Alarme da Polícia sempre Soa

2017-01-20

Agente de investigação criminal maltrata um cão

Resumo

Em 17 de Janeiro de 2017, foi divulgado na rede de internet um vídeo com imagens de maus tratos a um cão dentro de um domicílio. O dono deste cão é um agente de investigação criminal da PJ. Na fase preliminar, o CPSP já instaurou um auto e o caso foi entregue ao IACM para proceder ao respectivo procedimento administrativo sancionatório.

 

Resposta do Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak

Relativamente ao caso em que um agente da Polícia Judiciária foi suspeito de ter maltratado um cão, o Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, lamenta e manifesta a sua grande decepção, salientando que todos os agentes de investigação criminal têm que ser ainda mais cuidado com a sua conduta particular, obedecendo mais rigorosamente às leis e servindo como um bom exemplo no cumprimento das leis para todos os cidadãos. Quanto ao caso, a Polícia Judiciária já tem instaurado um processo disciplinar contra o mesmo agente e acompanhará com seriedade o referido caso.

 

Resposta da PJ

A PJ reitera que, desde sempre, exige que os seus trabalhadores devem cuidar em permanência da sua conduta privada, bem como devem cumprir rigorosamente a lei, tomando, de uma forma geral, medidas rigorosas contra os infractores.

 

Acompanhamento

Em 18 de Janeiro de 2017 a PJ instaurou um processo disciplinar contra o mesmo agente para investigar os seus actos violadores dos deveres disciplinares e da lei.

 

Medidas de reorganização e saneamento

A direcção da PJ, de imediato, comunicou o caso aos chefes das subunidades e pediu-lhes para exortar os subordinados no sentido de, além de cumprirem com a sua missão de fazer cumprir a lei, prestarem toda a atenção aos seus comportamentos privados, conformando-os a uma obediência estrita das regras da disciplina.

 

Resultado(actualizado)

Após investigações realizadas pela PJ contra o referido agente, o Secretário para a Segurança proferiu o despacho no dia 26 de Junho de 2017, aplicando ao mesmo a pena de suspensão de funções.