Alarme da Polícia sempre Soa

2024-01-17

Agente do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega (SA) envolvido em caso de condução em estado de embriaguez durante o período de inibição de condução

Resumo

Na manhã do dia 15 de Janeiro de 2024, na Estrada Governador Albano de Oliveira, na Taipa, um agente alfandegário dos SA, ao conduzir uma mota a caminho do trabalho, perdeu controlo e caiu no chão. Após o exame de pesquisa de álcool, provou-se que o mesmo se encontrava com uma taxa de alcoolemia no sangue superior ao limite legal, e descobriu-se que estava a conduzir durante o período de inibição de condução. O referido verificador alfandegário foi presente aos órgãos judiciais por suspeita da prática do crime de “condução em estado de embriaguez ou sob influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas” e do “crime de desobediência qualificada”, para efeitos de acompanhamento.

 
Resposta dos Serviços de Alfândega

Os SA estão altamente atentos ao caso e reafirmam que têm dado importância à ética e ao comportamento do seu pessoal, exigindo-lhe, de modo veemente, o cumprimento das regras disciplinares e da lei em todas e quaisquer situações. Na situação de condução em estado de embriaguez, além de ter de assumir a sua responsabilidade penal, o pessoal enfrenta ainda uma pena disciplinar grave. Os SA irão tratar qualquer infracção disciplinar nos termos legais, de forma inflexível e sem margem de tolerância.

 
Acompanhamento (actualizado)

Os SA já instauraram um processo disciplinar contra o referido agente, tendo-lhe sido aplicada a medida de suspensão preventiva de funções.

 
Medidas de reorganização e saneamento

Tendo este caso como exemplo, os SA relembraram, imediatamente, a todo o pessoal que deve cumprir os deveres, assumir as devidas responsabilidades e zelar pela observância das leis e ser disciplinado, não pode ignorar a sua própria segurança e a de outrem e não pode infringir a lei.

 
Resultado(actualizado)

Os Serviços de Alfândega concluíram o processo disciplinar e, no 5 de Julho de 2024 , por despacho do Secretário para a Segurança, foi aplicada ao referido verificador alfandegário a pena de suspensão de funções.