Alarme da Polícia sempre Soa

2026-09-01

Um verificador principal alfandegário dos SA, que se encontrava de folga, é suspeito da prática do crime de dano

Resumo

Um agente alfandegário dos Serviços de Alfândega da RAEM (SA), encontrando-se de folga, é suspeito da prática do crime de dano, previsto e punido pelo Código Penal, por ter danificado, em diferentes ocasiões, um automóvel ligeiro de outrem com quem se envolveu num conflito privado. O caso foi já remetido ao Ministério Público para prosseguimento processual.

 
Resposta dos Serviços de Alfândega da RAEM

Os SA manifestam profunda preocupação perante a suspeita da prática de actos ilegais por parte do pessoal alfandegário, reiterando que sempre atribuíram grande importância à disciplina e à conduta do seu pessoal. Simultaneamente, os SA voltaram a alertar, de forma severa, todos os agentes para a necessidade de cumprirem escrupulosamente as suas obrigações e responsabilidades de autodisciplina, devendo abster-se em quaisquer circunstâncias de praticar actos que atentem contra a lei.

 
Acompanhamento

Os SA instauraram de imediato um processo disciplinar com o propósito de proceder ao apuramento integral dos factos, com vista a efectivar, nos termos da lei, as eventuais responsabilidades disciplinares.

 
Medidas de reorganização e saneamento

A entidade tutelar reiterou a todo o pessoal da área da segurança que mesmo fora do horário de trabalho, deve manter um comportamento irrepreensível, cumprir as regras e as leis. Deve ter sempre presente que o comportamento e a atitude de cada agente das Forças e Serviços de Segurança estão ligados à reputação dos mesmos serviços e que os vincula, bem como às expectativas dos cidadãos em relação às forças de segurança. Além disso, foi exigido peremptoriamente aos SA que tratem o caso rigorosamente, em conformidade com a lei e, que procedam à reforma ideológica interna do seu pessoal a fim de cumprir firmemente as directrizes disciplinares.

 
Resultado

A ser publicado posteriormente.