Alarme da Polícia sempre Soa

2025-12-24

Um guarda do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), que se encontrava em situação de folga, é suspeito da prática do crime de condução em estado de embriaguez

Resumo

Na madrugada do dia 24 de Dezembro de 2025, um guarda do CPSP, que se encontrava em situação de folga, teve um acidente de trânsito no cruzamento entre a Rua da Barca e a Rua de João de Araújo. Ele conduzia um veículo ligeiro e esbarrou contra um canteiro de flores à beira da rua. O resultado do exame de pesquisa de álcool no ar expirado do referido agente policial excedeu os valores permitidos por lei, pelo que ele é suspeito da prática do crime de “condução em estado de embriaguez” e o caso foi encaminhado ao Ministério Público para efeitos de investigação.

 
Resposta do CPSP

O CPSP lamenta profundamente o caso de condução em estado de embriaguez por parte de agente policial, reiterando que sempre tem dado grande importância ao comportamento disciplinar do seu pessoal. Afirmou também que os actos dos nossos agentes que violem a lei e a disciplina são tratados com severidade e de acordo com a lei.

 
Acompanhamento

O CPSP instaurou, no mesmo dia, o processo disciplinar contra o referido guarda, para efectivar a responsabilidade disciplinar nos termos da lei.

 
Medidas de reorganização e saneamento

Todos os departamentos receberam instruções imediatas para reforçar, de forma contínua, a sensibilização e a educação dos seus agentes subordinados, lembrando aos agentes que a sua conduta pessoal está ligada à imagem positiva da força policial. Mesmo quando fora de serviço, os agentes devem manter os mais elevados padrões de autodisciplina e cumprir as leis e regulamentos. Os actos que violem a lei e a disciplina são tratados com severidade e de acordo com a lei.

 
Resultado

A ser publicado posteriormente.