Alarme da Polícia sempre Soa

2024-07-11

Uma agente do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) suspeita da prática dos crimes de coacção grave, sequestro e retenção indevida de documento

Resumo

Na investigação, pela Polícia Judiciária, de um caso de suicídio ocorrido no dia 29 de Abril de 2024, há provas suficientes e fortes indícios que mostram que dois arguidos (um dos quais é agente do CPSP) são suspeitos de terem praticado os crimes de coacção grave, sequestro e retenção indevida de documento. O agente da PJ aplicou-lhes a medida de detenção fora de flagrante delito no dia 10 de Julho de 2024, e encaminhou-os para o Ministério Público no dia 11 de Julho de 2024.

 
Resposta do CPSP

O CPSP tem prestado elevada atenção à gestão disciplinar do pessoal, melhorando constantemente os mecanismos de supervisão e realizando continuamente acções de formação disciplinar, pelo que se sente profundamente chocado com este caso. A violação consciente da lei pelos agentes policiais é absolutamente inaceitável. Se os factos relativos aos crimes acima referidos forem dados como provados, o CPSP irá proceder ao tratamento sério e à efectivação da responsabilidade. O CPSP irá colaborar, com todos os esforços, na investigação subsequente.

 
Acompanhamento

O CPSP instaurou de imediato um processo disciplinar e aplicou à agente a medida de suspensão preventiva de funções.

 
Medidas de reorganização e saneamento

O CPSP salienta que nunca tolera actos que infrinjam a lei e a disciplina e que é necessário reforçar, de forma contínua, a consciencialização do cumprimento da disciplina e da lei por parte do pessoal. Este caso demonstra uma situação grave de falta de consciência jurídica da agente em questão, pelo que o CPSP vai tirar lições deste caso e reforçar mais ainda a educação jurídica do pessoal.

 
Resultado

A ser publicado posteriormente.