O CPSP instaurou um processo disciplinar em 16 de Novembro de 2022 e irá efectivar a responsabilidade disciplinar do infractor, nos termos da lei.
Ao agente em causa foi aplicada, anteriormente, a pena de suspensão por violação da disciplina, e encontra-se actualmente em situação de suspensão de funções. O CPSP irá aplicar ao referido agente, a partir de 4 de Dezembro de 2022, a medida de suspensão preventiva de funções.