O CPSP instaurou processos disciplinares, no dia 31 de Julho de 2022, e irá diligenciar no sentido da responsabilização disciplinar dos infractores, nos termos da lei.
Em 4 de Agosto de 2022, o Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base proferiu a sentença, os dois referidos agentes que se encontravam em situação de folga foram condenados cada um na multa de 60 dias, à taxa diária de 100 patacas.
A sentença foi transitada em julgado em 20 de Setembro de 2022.