Alarme da Polícia sempre Soa

2022-08-01

Dois agentes policiais (guardas) do CPSP que se encontravam em situação de folga suspeitos da violação da Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis

Resumo

Na madrugada do dia 31 de Julho de 2022, o CPSP desenvolveu uma investigação a um bar que opera sem licença. Nesta operação, foram interceptados, no total, 44 indivíduos, incluindo o operador do estabelecimento, trabalhadores e 40 clientes, dos quais dois são agentes policiais (guardas) do CPSP; estes 44 indivíduos são suspeitos de violar a “Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis” e os respectivos despachos do Chefe do Executivo, tendo o caso sido encaminhado ao Ministério Público, para os devidos efeitos.

 
Resposta do CPSP

O CPSP dá elevada atenção à eventual violação da “Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis” pelos seus agentes, durante o período de prevenção da epidemia, reiterando que os agentes policiais devem conhecer e cumprir a lei, que as forças policiais não toleram quaisquer actos ilegais e irregulares e que este caso será tratado com muita seriedade. Para além de efectivar a respectiva responsabilidade criminal, nos termos da lei, já foi instaurado o processo disciplinar contra os agentes policiais envolvidos.

 
Acompanhamento(actualizado)

O CPSP instaurou processos disciplinares, no dia 31 de Julho de 2022, e irá diligenciar no sentido da responsabilização disciplinar dos infractores, nos termos da lei.

Em 4 de Agosto de 2022, o Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base proferiu a sentença, os dois referidos agentes que se encontravam em situação de folga foram condenados cada um na multa de 60 dias, à taxa diária de 100 patacas.

A sentença foi transitada em julgado em 20 de Setembro de 2022.

 
Medidas de reorganização e saneamento

O comando do CPSP comunicou, de imediato, o respectivo caso às chefias das suas subunidades e ordenou-lhes para reforçarem a atenção à conduta e ética dos seus agentes, elevando a consciência sobre o cumprimento da lei. Durante o período de prevenção da epidemia, deve ser prestada mais atenção à conduta pessoal e ética profissional, cumprindo rigorosamente a “Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis” e os respectivos despachos do Chefe do Executivo.

 
Resultado(actualizado) 

Finalizada a investigação do respectivo processo disciplinar, foi aplicada aos dois agentes a pena de multa, por despacho do Comandante do CPSP, em 10 de Novembro de 2022.