Alarme da Polícia sempre Soa

2015-07-15

Prática de um crime de "condução em estado de embriaguez" de um bombeiro do CB

Resumo

Um bombeiro principal de folga violou um crime de condução em estado de embriaguez no dia 15 de Julho de 2015, que foi condenado a 3 meses de pena de prisão, substituída por 90 dias de multa. O mesmo foi inibido de conduzir por um período de 1 ano e 3 meses.

 

Resposta do CB

Relativamente ao bombeiro principal de folga que infringiu o crime de condução em estado de embriaguez, o Corpo de Bombeiros (CB) presta alta atenção e irá tratar severamente o caso. Esta Corporação já procedeu à instauração de processo disciplinar interno.

O CB reitera que dá grande importância ao evento e irá tratá-lo rigorosamente.

 

Acompanhamento

O CB já realizou a instauração de processo disciplinar junto do bombeiro principal envolvido no dia 16 de Julho de 2015.

 

Medidas de reorganização e saneamento

O Gabinete de Apoio ao Comando desta Corporação já emitiu um aviso interno no dia 17 de Julho de 2015, para lembrar todos os elementos dos departamentos que devem prestar atenção. O CB não está absolutamente indulgente com as infracções.

 

Resultado

Por despacho do Comandante Substituto do CB, de 12 de Agosto do corrente ano, o respectivo bombeiro principal foi punido no processo disciplinar com a pena de multa.