Alarme da Polícia sempre Soa

2015-03-06

Detectou um chefe do Estabelecimento Prisional a receber subornos para prestar encobrimentos aos reclusos

Resumo

O Comissariado Contra a Corrupção detectou, pela primeira vez, um trabalhador da função pública com a categoria de chefe do Estabelecimento Prisional suspeito a receber, por um longo tempo, vantagens oferecidas por um recluso, nomeadamente bebidas alcoólicas de marcas prestigiadas, medicamentos e produtos alimentares valiosos, produtos cosméticos de marcas estrangeiras, viagens e estadias em hotéis, como contrapartidas de favorecimento do mesmo e tratamento privilegiado a seu favor, sobre os actos irregulares praticados por aquele na prisão, que lhe proporcionava uma protecção especial dentro do estabelecimento. Em Março de 2015, foi detido um chefe da guarda prisional, tendo encontrado na sua posse e na sua residência uma parte dos bens recebidos e importantes provas do crime. Simultaneamente, com a colaboração do Estabelecimento Prisional de Macau, o CCAC realizou uma acção na cela do referido recluso, tendo encontrado alguns artigos proibidos para o uso no estabelecimento prisional. O mesmo guarda foi suspeito da prática de crime de corrupção passiva para acto ilícito, tendo sido o caso encaminhado aos órgãos judiciais. Foram-lhe aplicadas, de imediato e nos termos da lei, as medidas de coacção de suspensão do exercício de funções públicas e de proibição de saída do território, pelo Juízo de Instrução Criminal. No âmbito do EPM, procedeu-se a processo disciplinar contra o referido chefe. (Fonte de informações: Comissariado contra a Corrupção)

 

Resposta do EPM

No que respeita ao caso suspeito da prática de um crime de corrupção passiva por parte de um chefe dos guardas prisionais, o Estabelecimento Prisional de Macau (EPM) manifesta que, a parte do Estabelecimento tem prestado, desde sempre, grande importância à conduta íntegra dos trabalhadores. Caso se verifique qualquer situação anormal ou irregular durante os trabalhos quotidianos, participará de imediato ao Comissariado Contra a Corrupção (CCAC), entretanto, prestará o apoio e a cooperação, quanto possível, nas investigações do Comissariado, não irá tolerar de modo algum ovelhas negras na destruição da ordem prisional.

Para reforçar a consciência da conduta íntegra do pessoal, a partir do ano de 2001, o EPM tem colaborado com o CCAC para organizar palestras aos trabalhadores. Ao mesmo tempo, foi imprimido o “Código de Integridade do Estabelecimento Prisional de Macau” para a distribuição aos funcionários, através dos exemplos concretos para elevar a consciência de integridade, fazendo com que os mesmos possam perceber de forma mais fácil as consequências dos actos ilegais.

Quanto ao presente caso suspeito da prática do crime de corrupção passiva, o EPM já instaurou o processo de inquérito interno, ao mesmo tempo, irá reforçar as formações da consciência de integridade dos trabalhadores, bem como, verificar se tiver lacunas nos sistemas de supervisão e de gestão actuais.

 

Acompanhamento

Foi instaurado pelo EPM, no dia 4 de Março de 2015, um processo disciplinar contra o chefe de guardas envolvido no referenciado caso e, após a autorização do Secretário para a Segurança, no dia 27 de Maio, foi-lhe aplicada a medida de suspensão preventiva do exercício das funções por um período de 90 dias. Conforme o despacho do juiz do Tribunal Judicial de Base, o referido pessoal encontra-se em suspensão do exercício de funções.

 

Medidas de reorganização e saneamento

A par do incidente, o Estabelecimento Prisional de Macau irá reexaminar as instalações/equipamentos de acesso do pessoal às zonas prisionais, criando postos de inspecção de segurança à entrada do portão de cada piso. Além disso, os guardas irão acrescentar uma inspecção aleatória semanal das refeições e reforçar a recolha e análise de informações sobre as celas.

Quanto à educação da integridade interna e ao trabalho de prevenção, o EPM tomará providências, de acordo com a situação e necessidade em concreto, no sentido de reexaminar o “Código de Integridade do EPM”, discutindo com o CCAC a revisão da direcção e detalhes do mesmo.

Relativamente à formação e campanhas de sensibilização, o EPM irá acrescentar nas diversas carreiras profissionais do pessoal, o curso de “Código de Integridade do EPM” e “Seminário sobre a Integridade”, sendo que, o curso de “Código de Integridade do EPM” passará a ser uma disciplina ordinária de carácter obrigatório na formação dos efectivos. Nos referidos curso e seminário serão definidos os diferentes objectivos e pontos focais, de acordo com o tipo e a categoria do pessoal, no sentido de intensificar a consciência íntegra dos guardas e trabalhadores civis das diversas categorias. Por outro lado, o EPM irá reforçar os meios de sensibilização interna, promovendo a cultura de integridade para uma camada superior.

 

Resultado (Actualizado)

Após o julgamento, foi absolvido o respectivo Chefe de guardas do crime e revogada a medida de coacção de suspensão do exercício de funções públicas, nos termos do Código do Processo Penal.

Contudo, as conclusões do respectivo processo disciplinar, instaurado pela Direcção dos Serviços Correccionais, mostram que o supracitado agente violou os deveres especiais previstos no Estatuto do Pessoal da Carreira do Corpo de Guardas Prisionais e o dever de zelo dos trabalhadores da administração pública. Por despacho do Director da DSC, de 2 de Setembro de 2019, foi-lhe aplicada a pena de multa.