PREFÁCIO

No ano 2023, com o apoio do Governo Central e os esforços empenhados de todos os cidadãos, a área da segurança apoiou a conclusão, pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), da revisão da Lei relativa à defesa da segurança do Estado e o mecanismo para a sua execução, tendo aperfeiçoado ainda mais o regime jurídico e os mecanismos de execução relativos à defesa da segurança do Estado por parte da RAEM e proporcionado garantias reforçadas para a implementação plena e correcta do princípio “um País, dois sistemas”, para a melhoria da defesa da soberania, da segurança e dos interesses de desenvolvimento do País, e ainda, para a salvaguarda da prosperidade da estabilidade de Macau a longo prazo. Além disso, realizou-se com sucesso a “Exposição sobre a Educação da Segurança Nacional”, que congregou eficazmente a confiança e a determinação de todos os sectores da sociedade na defesa da segurança do Estado e consolidou, de mãos dadas, a boa conjuntura de “Macau governado por patriotas”.

No ano 2023, o controlo epidémico de COVID-19 entrou numa nova fase, em que se passou ao relaxamento total das medidas de passagem transfronteiriça no mundo inteiro, ao aumento exponencial do número de turistas que visitam Macau, à recuperação gradual da indústria do jogo e, sobretudo, entrámos numa nova fase de normalidade. Sob a liderança do Chefe do Executivo, a área da segurança persistiu firmemente na linha de defesa da segurança, avaliando e analisando os diferentes factores de instabilidade da sociedade susceptíveis de afectar a segurança pública, reforçando, de forma plena, a cooperação policial regional, ajustando e optimizando, oportunamente, a capacidade de resposta mais direccionada e elaborando um planeamento prospectivo dos dispositivos de execução da lei, no sentido de prevenir e combater a criminalidade com mais precisão e eficácia.

No ano 2024, celebrar-se-á na RAEM o 25.º aniversário do retorno de Macau à Pátria e realizar-se-á a 6.ª eleição do Chefe do Executivo, e a área da segurança irá efectuar cabalmente o trabalho de segurança e de execução da lei relativa à segurança do Estado, irá assegurar a realização com sucesso das respectivas celebrações e actividades importantes e continuará a prosseguir o objectivo de “prevenir riscos, eliminar perigosidades potenciais e assegurar a segurança”. Continuar-se-á a persistir no pensamento baseado em pressupostos de situações mais desfavoráveis, a reforçar a consciencialização de riscos e a aumentar a capacidade de identificação, investigação, prevenção e controlo, com vista a enfrentar situações dinâmicas da segurança e potenciais riscos nas diversas áreas, bem como continuar-se-ão a adoptar contramedidas em tempo oportuno e a prevenir e a reprimir, proactivamente, todas as actividades com potenciais riscos contra a segurança do Estado e a estabilidade da sociedade de Macau. Além disso, será reforçado o trabalho de prevenção e combate conjunto, promovido o recurso à tecnologia para melhorar o trabalho policial, alargada a participação na área da protecção civil, reforçado o trabalho do policiamento comunitário, elevada a qualidade do corpo policial, proporcionadas medidas de passagem transfronteiriça mais facilitadoras, bem como será salvaguardado o ambiente pacífico e ordenado da sociedade de Macau, a estabilidade e a tranquilidade de vida dos cidadãos.

SITUAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS LINHAS DE ACÇÃO GOVERNATIVA DO ANO FINANCEIRO DE 2023

A área da segurança continuou a participar nos trabalhos de aperfeiçoamento do regime jurídico e do mecanismo de defesa da segurança do Estado, e de acordo com a competência que lhe é conferida por lei, tem aproveitado devidamente os meios tecnológicos para elevar a capacidade de análise, de previsão, de prevenção, de resposta e de resolução dos diversos riscos de segurança, tem impulsionado a implementação das medidas de execução da lei, tendo prevenido e resolvido com empenho todos os riscos susceptíveis de afectar a segurança, e ainda, reprimiu e combateu eficazmente todas as infracções e actividades criminosas. O ambiente da segurança geral de Macau mantém-se estável e favorável.

I. Concluiu-se a alteração da «Lei relativa à defesa da segurança do Estado» e inovaram-se os trabalhos relativos à sensibilização e educação da segurança nacional
II. Planeamento prospectivo destinado ao controlo de actividades criminosas para salvaguarda efectiva da paz e da estabilidade da sociedade
III. Reforçar o uso de novas tecnologias de protecção civil, congregar os esforços de todos para elevar a consciencialização da prevenção de desastres
IV. Reforçar a execução da gestão policial rigorosa e a capacidade de execução da lei através de cursos de formação profissional
V. Alargar o âmbito da aplicação do policiamento inteligente, melhorando efectivamente a eficácia da execução da lei com recurso à tecnologia
VI. Efeitos notáveis em relação ao mecanismo de cooperação entre a polícia e a população, continuando a dar-se importância ao aperfeiçoamento do plano de formação de jovens
VII. Lançar novas medidas para facilitar a passagem transfronteiriça, com particular empenho na preparação da abertura das vias de Hengqin
VIII. Reforçar o nível da gestão da segurança e da administração penitenciária e unir forças no apoio à reinserção social
IX. Esforço conjunto no combate aos crimes financeiros e definição de estratégias perspectivadas de prevenção de crimes financeiros
LINHAS DE ACÇÃO GOVERNATIVA PARA O ANO FINANCEIRO DE 2024

Em 2024, em concertação com implementação geral definida pelo Chefe do Executivo e pelo Governo da RAEM, a área da segurança trabalhará com os serviços governamentais relevantes para promover conjuntamente a nova fase de produção legislativa complementar para a defesa da segurança do Estado, executando rigorosamente o novo diploma da “Lei relativa à defesa da segurança do Estado”, fazendo um bom trabalho de avaliação de riscos de segurança e de elaboração de planos de resposta em várias vertentes, melhorando continuamente a tomada de decisões com base científica e a implementação prospectiva do trabalho policial. Em simultâneo, continuará a aprofundar e a desenvolver o modelo de cooperação policial na Grande Baía de Guangdong-Hong Kong-Macau, prevendo, controlando e combatendo conjuntamente os crimes transfronteiriços e mantendo eficazmente um ambiente seguro, a fim de acompanhar o desenvolvimento de alta qualidade do País e de Macau.

CAPÍTULO I SEGURANÇA NACIONAL GERAL
CAPÍTULO II ESTRATÉGIAS PRO SPECTIVAS DE EXECUÇÃO DA LEI
CAPÍTULO III PROTECÇÃO CIVIL MODERNA
CAPÍTULO IV GESTÃO RIGORO SA E FLEXÍVEL
CAPÍTULO V MELHORIA DO TRABALHO POLICIAL COM RECURSO À TECNOLOGIA
CAPÍTULO VI SINERGIA ENTRE A POLÍCIA E A POPULAÇÃO
CAPÍTULO VII FACILITAÇÃO NA PASSAGEM FRO NTEIRIÇA
CAPÍTULO VIII CORRECÇÃO E REINSERÇÃO
CAPÍTULO IX EXECUÇÃO DA LEI NO ÂMBITO FINANCEIRO
CONCLUSÃO