Alarme da Polícia sempre Soa

2024-04-30

Agentes do quadro de pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega (SA) envolvidos em casos de obtenção de remuneração através de burla, mediante abuso de faltas por doença

Resumo

Foi sucessivamente revelado pelo Comissariado contra a Corrupção (CCAC) que 2 agentes alfandegários são suspeitos de exagerar as situações de doença na região lombar, levando os médicos a passarem-lhes atestados médicos (vulgarmente conhecidos como atestados de doença), conseguindo assim justificar faltas de 1400 e de 900 dias respectivamente, e obter as correspondentes remunerações em valores superiores a 1.7 milhões e a 1.3 milhões de patacas, respectivamente, sem que estivessem a trabalhar nos serviços. Os 2 agentes são suspeitos da prática de crime de burla de valor elevado previsto no Código Penal, e já foram encaminhados para o Ministério Público. (Fonte CCAC)

 
Resposta dos Serviços de Alfândega

Os SA consideram os casos inaceitáveis, destacando que nunca toleram actos que infringem a lei e a disciplina, e que cooperarão plenamente com o trabalho de investigação do CCAC, e nos termos da lei instauraram de imediato os processos disciplinares internos para tratamento e averiguação das responsabilidades relevantes.

 
Acompanhamento

Relativamente à ausência injustificada por um período superior a cinco dias consecutivos imputada a um dos agentes e, ainda, à recepção indevida de subsídio de família, descoberta através do mecanismo de revisão interna dos SA, contra o agente em causa foi instaurado processo disciplinar, e no dia 18 de Dezembro de 2023 foi-lhe aplicada a pena de demissão.

Foi também instaurado pelos SA processo disciplinar contra o outro agente envolvido.

 
Medidas de reorganização e saneamento

Os SA continuarão a aperfeiçoar o mecanismo de fiscalização e revisão, a reforçar as acções de formação do pessoal e a intensificar a conduta disciplinar e a integridade de todo o pessoal. Todo o pessoal foi exortado a dedicar-se fielmente às suas funções, a cumprir também os deveres funcionais dos trabalhadores da função pública, e relembrado que não deve frustrar a confiança e as expectativas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau e dos cidadãos, nem infringir a lei, caso contrário destruirá o seu próprio futuro.

 
Resultado

A publicar posteriormente.