Relativamente à ausência injustificada por um período superior a cinco dias consecutivos imputada a um dos agentes e, ainda, à recepção indevida de subsídio de família, descoberta através do mecanismo de revisão interna dos SA, contra o agente em causa foi instaurado processo disciplinar, e no dia 18 de Dezembro de 2023 foi-lhe aplicada a pena de demissão.
Foi também instaurado pelos SA processo disciplinar contra o outro agente envolvido.