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2020-06-26

Resposta ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América

Na sequência dos comentários constantes do Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América do ano 2020, o qual classificou a Região Administrativa Especial de Macau em grau 2 (Lista sob Observação), o Gabinete do Secretário para a Segurança vem declarar o seguinte:

Ao longo dos anos, o Governo da RAEM, através da Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas (adiante designada por Comissão) e de acordo com as disposições da Lei n.º 6/2008 “Combate ao Crime de Tráfico de Pessoas” e as estratégias comuns, de padrão internacional, tem coordenado activamente os serviços governamentais e os diferentes sectores da sociedade na realização conjunta dos trabalhos com prevenção das actividades ilegais relativas ao tráfico de pessoas e actuado no âmbito da protecção às vítimas, acompanhando e avaliando, de forma contínua, o desenvolvimento de todos os seus trabalhos através da adopção oportuna de medidas de aperfeiçoamento e melhoramento. Paralelamente, os trabalhos de execução da lei têm sido desencadeados de forma eficaz sob a supervisão dos órgãos judiciais. A evolução do volume de casos em Macau, revela uma diminuição constante, representando uma baixa percentagem ou uma percentagem quase nula, o que demonstra o efeito positivo dos referidos trabalhos realizados.

No entanto, o relatório dos EUA deste ano, mais uma vez, não reflectiu fielmente a situação real em Macau, mostrando-se repleto de interpretações tendenciosas, uma conclusão sem rigor e suposições infundadas, bem como revelando total ausência de conhecimento sobre o regime jurídico de Macau, pelo que as autoridades de segurança da RAEM não concordam com este relatório e opõem-lhe a sua forte indignação.

O Governo da RAEM tem persistido com grande determinação e sempre firme no combate dos crimes de tráfico de pessoas. No futuro, continuará a trabalhar com a sociedade de Macau para prevenir e resolver os problemas associados ao fenómeno, com vista a garantir a segurança e os legítimos direitos e interesses dos residentes locais e estrangeiros. As autoridades de segurança continuam a colaborar no trabalho de execução da lei desenvolvido pelos órgãos judiciais, mantendo o contacto e o intercâmbio internacionais e regionais em ordem a prevenir e combater em conjunto as respectivas actividades ilícitas, num esforço contínuo para eliminar o tráfico de pessoas e quaisquer outras formas de exploração.